Você sabia disso?

A Lei 13733/18 dispõe que todo ano, no mês de outubro, os prédios públicos serão iluminados de rosa e serão realizados eventos de conscientização no país todo., com o objetivo de incentivar o auto-exame das mamas e o check-up constante.
Mas além dessa Lei, existem outras muito importantes que vale a pena citar:
Lei 9656/98 – Planos de saúde privados – Devem cobrir exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; e também:
Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. (alteração dada pela Lei 10.223/01)
A mesma cirurgia também é garantida pelo SUS, de acordo com a Lei 9797/99.
𝐋𝐞𝐢 𝟏𝟏𝟔𝟔𝟒/𝟎𝟖 – 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐚 𝐌𝐚𝐦𝐨𝐠𝐫𝐚𝐟𝐢𝐚 – Dispõe que o SUS deve fornecer mamografia gratuitamente a todas as mulheres acima de 40 anos, e citopatológico do colo uterino a todas as mulheres com vida sexual ativa, entre outros exames.
𝐋𝐞𝐢 𝟏𝟐𝟕𝟑𝟐/12 – 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐨𝐬 𝟔𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 – Garante que todos os pacientes com câncer recebam tratamento pelo SUS e estipula o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento.
𝐋𝐞𝐢 𝟏𝟑𝟕𝟔𝟕/𝟏𝟖 – 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫ê𝐬 𝐝𝐢𝐚𝐬 – Permite que homens e mulheres se ausentem do trabalho por até 3 dias por ano, para realizar exames de detecção do câncer, sem prejuízo da sua remuneração.
𝐋𝐞𝐢 𝟏𝟑𝟖𝟗𝟔/𝟏𝟗 – 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐨𝐬 𝟑𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 – Estabelece que todos os exames destinados ao diagnóstico de câncer pelo SUS sejam realizados dentro do prazo máximo de 30 dias.
Além disso, entre os benefícios assegurados aos portadores de doenças graves estão o auxílio-doença, o Sague do FGTS ou Pis/Pasep, a isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros.
#direitodescomplicado #direitosdasmulheres #advogada #direitocivil #direitoaduaneiro