Você já deve ter lido bastante sobre a certificação OEA, seus requisitos e e objetivos. Mas quais as vantagens de obter essa certificação?
Segundo a IN 1.985/2020:
Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Programa OEA será regido pelos seguintes princípios:
I – facilitação;
II – agilidade;
III – simplificação;
IV – transparência;
V – confiança;
VI – adesão voluntária;
VII – parceria público-privada;
VIII – gestão de riscos;
IX – padrões internacionais de segurança;
X – conformidade aos procedimentos e à legislação; e
XI – ênfase na comunicação por meio digital.
Vê-se, portanto, que agilidade, facilitação e confiança estão entre os princípios norteadores do programa, e são de vital importância para alcançar os objetivos do mesmo. A ideia principal é diminuir os riscos do comércio exterior, modernizar e harmonizar o fluxo aduaneiro, e aproximar os operadores da RFB.
A vantagem mais significativa é o selo de confiabilidade internacional. Muito embora seja só uma imagem, ter um selo OEA, em qualquer lugar do mundo, indica que a sua empresa é séria e confiável, e oferece riscos mínimos para seus parceiros comerciais. Dessa forma, uma empresa OEA sai na frente em qualquer disputa concorrencial.
Mais de 80 países já possuem acordos de reconhecimento mútuo com o Brasil e aceitam a certificação OEA como legítima, incluindo os EUA. Essa aceitação aumenta a competitividade da empresa a nível internacional, já que confiar em seus parceiros comerciais é requisito mínimo para firmar negócios no exterior.
Cabe ressaltar também as vantagens de se BUSCAR parceiros comerciais certificados aqui e no exterior. Além de reduzir tempo e custos das importações e exportações, há significativa redução dos riscos da operação.
Destaca-se também o ponto de contato direto com a Receita Federal como uma enorme vantagem. Essa comunicação é um recurso valioso a qualquer operador de comércio exterior. Segundo o Art. 10 da IN 1.985/2020 :
III – designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação – ponto de contato – entre esta e o OEA, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa OEA e aos procedimentos aduaneiros;
As vantagens diretas são citadas na norma, mas é importante mencionar que para se certificar como OEA, tanto na modalidade Conformidade quanto na Segurança, a empresa precisa implementar uma série de controles e sistemas que garantem a rastreabilidade e a segurança em toda a cadeia logística da mercadoria. Além disso, é feita uma análise crítica dos possíveis riscos da operação, com acompanhamento e revisões constantes e toda essa adequação pode ser aproveitada pela empresa para melhorar seu controle gerencial e resulta em uma série de vantagens indiretas.
Por exemplo, durante o processo de certificação são analisadas várias medidas de segurança (art. 7º da mesma IN) como monitoramento, controle de acesso de pessoas, segurança da informação, rastreamento da carga, o que resulta em menor incidência de golpes, roubos, furtos, etc. Ao analisar, identificar possíveis riscos e aplicar melhorias a empresa já sai ganhando com a prevenção de possíveis problemas.
O risco de contaminação da carga, conhecido como Rip-on/Rip-off, também pode ser minimizado.
Esse tipo de golpe visa a inserir conteúdo ilícito dentro de cargas lícitas, sem o conhecimento dos exportadores e importadores.
Com a implementação de regras rígidas de segurança, diminuem-se os pontos de vulnerabilidade da cadeia logística. E, mais uma vez, ao dificultar a ação dos golpistas, a empresa deixa de ser um alvo.
Além disso, um controle mais rígido pelo fisco das informações contábeis e das declarações de importação e exportação são uma tendência. A Receita Federal vem exigindo das empresas cada vez mais transparência nas transações das empresas, em troca de maior agilidade e confiabilidade nos processos. Essa vertente é vantajosa para ambas as partes: a RFB pode concentrar seus esforços de fiscalização em quem realmente precisa ser fiscalizado, e a empresa otimiza seu fluxo comercial/logístico e reduz custos expressivos (armazenagem, demurrage, etc.).
E se reduz custos, é bom pra todo mundo!